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| Divorciados e ministérios na Igreja |
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Sou divorciado e estou numa segunda união reconhecida e estável. Minha esposa e eu reconhecemos e obedecemos à instrução da Igreja Católica a respeito da privação da Eucaristia. Hoje, somos co-fundadores de uma Comunidade de Aliança e temos dúvida se podemos ou não assumir posições de liderança e representatividade (coordenação, conselho, etc.)?
Queremos,acima de tudo, preservar a obra que Deus plantou, não sendo objetos de questionamentos, polêmicas ou descrédito. Gostaria de seu parecer sobre a questão. A questão apresentada pelo internauta pode ser confrontada com a Exortação Apostólica, Familiaris Consortio, de Sua Santidade João Paulo II, número 84, que assim se expressa neste assunto: A Igreja, com efeito, instituída para conduzir à salvação todos os homens e sobretudo os batizados, não pode abandonar aqueles que - unidos já pelo vínculo matrimonial sacramental - procuraram passar a novas núpcias. Por isso, esforçar-se-á infatigavelmente por oferecer-lhes os meios de salvação. Saibam os pastores que, por amor à verdade, estão obrigados a discernir bem as situações. Há, na realidade, diferença entre aqueles que sinceramente se esforçaram por salvar o primeiro matrimônio e foram injustamente abandonados e aqueles que por sua grave culpa destruíram um matrimônio canonicamente válido. Há ainda aqueles que contraíram uma segunda união em vista da educação dos filhos, e, às vezes, estão subjetivamente certos em consciência de que o precedente matrimônio irreparavelmente destruído nunca tinha sido válido. Juntamente com o Sínodo exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja, podendo, e melhor devendo, enquanto batizados, participar na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança. Deduzimos deste texto que a Igreja se preocupa em incluir os divorciados recasados, para que se sintam valorizados, abraçados e que não se sintam excluídos da mesma. E após ouvir atentamente a história de cada caso, a Igreja dedica a sua atenção para que tais pessoas possam trabalhar na mútua edificação do seu corpo místico, através dos ofícios e ministérios que possam ser assumidos por esses fiéis. No que tange aos seus aspectos jurídicos, as exigências para os ofícios e ministérios a serem assumidos pelos fiéis cristãos na Igreja Católica, são essencialmente duas, de acordo com o cânon 149, § 1, ou seja: 1) Estar em comunhão com a Igreja; 2) Ser idôneo, isto é, possuir as qualidades suficientes para o cumprimento de tal ofício. As condições jurídicas requeridas para a comunhão com a hierarquia são: a incorporação à Igreja de Cristo pelo batismo, constituindo-lhe pessoa de direitos e deveres dentro desta Sociedade; a profissão de fé; a recepção dos sacramentos e a adesão ao seu poder de regime eclesiástico. E quanto à segunda exigência, significa que a pessoa deve apresentar as devidas habilidades ligadas ao ofício ou ministério da Igreja. Ex. para alguém receber o ofício de ecônomo de uma diocese, deve ser perito em contabilidade; para alguém assumir o ministério da música, deve dominar as técnicas musicais ou ao menos saber cantar com boa voz e entonação. Percorrendo outros documentos oficiais da Igreja, não encontramos nenhum motivo que desabone um divorciado recasado de assumir alguns ofícios ou ministérios na Igreja. O único ministério que estaria em desacordo com o Magistério, seria o de ser ministro extraordinário da comunhão eucarística. Seria contraditório, se um divorciado recasado assumisse tal ministério e na hora da comunhão no altar ou fora dele, tivesse que recusá-la por não se sentir digno da Eucaristia. Alguém poderia objetar, afirmando que um divorciado recasado viria a provocar escândalo na comunidade, se assumisse certos ministérios no meio daqueles que vivem de acordo com a doutrina da Igreja. Porém, a nossa resposta seria numa linha de condescendência diante dessas pessoas. É importante frisar que a comunidade também precisa ser trabalhada, para não agir com preconceitos farisaicos, sem conhecer a história de um divorciado. Há casos de divorciados que poderiam escandalizar a comunidade. Por outro lado, há divorciados recasados que são mais sérios em sua conduta do que certos católicos que vão para a fila da Comunhão e no entanto, fora da Igreja, vivem uma amoralidade muito pior do que alguém que se divorciou e, não obstante a isso, se sentem filhos de Deus e se empenham para edificar a Igreja do seu jeito. Assim, não deveríamos mirar tanto para o pecador, mas para a pessoa humana, que essencialmente é boa e se regenera com a graça de Cristo. Portanto, em base ao caso em tela, confrontado com o texto reportado da Familiaris Consortio, não vemos motivos que desabonem a sua participação na Igreja, assumindo nela as devidas lideranças que lhe forem confiadas. E se a comunidade questionar, que a comunidade seja convidada pelos seus pastores a ampliar o espaço de suas tendas na linha da inclusão e não da exclusão. E que a misericórdia possa nortear cada vez melhor a ação evangelizadora da Igreja.
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