| Das graves conseqüências de se aceitar leis irresponsáveis |
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Se um cidadão não respeita as leis, pode-se dizer dele que é um irresponsável. O adjetivo se aplica às próprias leis: uma lei que desrespeita outras leis é irresponsável, não é apenas inconstitucional. A irresponsabilildade de um cidadão traz conseqüências apenas a ele. A irresponsabilidade de uma lei traz conseqüências ao todo social, desintegradoras da ordem de direito instituída. Nenhuma lei pode ser irresponsável por desrespeitar outras leis, e nenhum pretexto justifica sua aceitação como “lei legal”. A lei seca é uma lei irresponsável e já se apontou o motivo: não respeita uma lei que lhe antecede pela qual nenhum cidadão pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Deu-se como pretexto para sua não revogação que o objetivo a ser alcançado, diminuição de acidentes de trânsito, é superior à irregularidade que contém. Sim, mas apenas para os tolos que não conseguem perceber o todo em que estão inseridos, para quem o mundo não ultrapassa dez centímetros além de seu umbigo e julgam que leis inconstitucionais que tragam “efeitos positivos” possam ser impostas e toleradas. Não podem, pois se o forem teremos de aceitar, por exemplo, a pirataria como modernamente se pratica. Piratear bens de consumo tem o “efeito positivo” de incluir pessoas no mercado de consumo, dele excluídas por a Sociedade estar doente, pretender-se capitalista e excluir grande parte de sua população da capacidade de ter poder aquisitivo.. Mas não se pode aceitar que direitos individuais e de empresas sejam lesados por este motivo!
Antes de se analisar as conseqüências desintegradoras que serão resultado desta lei seca, é preciso ver se realmente ela cumpriu, até o momento, seu objetivo de diminuir o número de acidentes de trânsito. A prestidigitação – magia, encantamento – com as palavras tem feito todos acreditarem que sim. Contudo, não foi a lei seca que acarretou a diminuição de acidentes de trânsito! Hábitos e comportamentos não são magicamente mudados por um simples assinar de leis. Se o mundo fosse assim tão mágico, seria maravilhoso. Não haveria crianças fora da escola, e as que estão nas escolas saberiam bem mais do que mal assinar seu nome, por ser dever do Estado, previsto em Lei, dar educação de qualidade e gratuita aos cidadãos; não haveria dificuldade para ricos e pobres se consultarem no SUS e ninguém pioraria seu estado de saúde por falta de medicamentos, pois está na Lei que a assistência prestada pelo SUS é universal, que os medicamentos básicos serão distribuídos gratuitamente; não haveria políticos desonestos, não haveria ladrão, já que por lei o roubo é proibido; não haveria pedofilia, pois é proibido por lei que protege a infância e adolescência... Completar esta lista teria transcrever a Constituição e os diversos Códigos vigentes. Leis só funcionam se há fiscalização de seu cumprimento. Não existindo a magia de, por lei, modificar-se hábitos e costumes, tem-se que lembrar que os esforços de mudá-los no que concerne ao uso de bebida alcoólica e dirigir carros estão sendo feitos há anos, procurando conscientizar a população do risco envolvido. Estes esforços produzem efeito depois de efetuados por longo prazo, e possivelmente foram reforçados pela publicidade quanto à mortificina no trânsito, e fizeram, no íntimo de cada um, os feriados prolongados serem representados como “faça roleta russa com sua família, neste feriadão leve-a de carro à praia”. É possível que até mesmo os desastres com os aviões, ceifando centenas de vidas de uma só vez, possam ter influenciado na adesão à lei seca. Mas nada disso foi estudado pelos “cientístas” que alimentaram a lei seca com seus dados. O que realmente diminuiu acidentes e mortes no trânsito, foi a disposição dos órgãos envolvidos de efetuarem a fiscalização: fez-se uma lei rígida e adotou-se uma fiscalização para impor seu cumprimento. Apenas a fiscalização seria suficiente para diminuir os acidentes, e não haveria a necessidade da lei seca com sua inconstitucionalidade, bastaria que os fiscais fizessem cumprir, por fiscalização efetiva, a anteriormente a ela existente. Em realidade sabe-se que o uso do álcool diminui reflexos, mas não há estudos sérios por pessoas sérias de qual o nível de álcool diminui reflexos a ponto de dificultar e tornar perigosa a direção de veículos. É outra afirmativa que fica difícil de ser aceita por todos que se deixaram convencer pela versão oficial de que “a lei seca diminuiu os acidentes e mortes no trânsito”. Com certeza absoluta sabe-se apenas que pessoas alcoolizadas, não as que tomaram pequenas quantidades de bebidas alcoólicas, mas aquelas com intoxicação alcoólica, ao volante, provocam acidentes graves e, muitas vezes, fatais. Quem se beneficiará com a lei seca são as seguradoras, pequenas variações nos reflexos provocam pequenas batidas, que machucam os carros e não seus ocupantes. Os acidentes provocados por alcoolizados a ponto de intoxicação continuarão a ocorrer, pois o alcoolismo não se cura mediante a promulgação de uma lei. A mídia, falada ou escrita, faz o seu papel de flauta de Hamelin e encanta as pessoas apenas com as notícias que “comprovam” a eficácia da magia da lei seca, e aquelas que a desmentem são colocadas em letras miúdas em um ou outro veículo. Quem quiser conferir que se dê ao trabalho de procurar na Internet “Mortes nas estradas de SP voltam a índices pré-lei seca”, que encontrará informações extraídas do jornal O Estado de S. Paulo. O número de acidentes produzido por alcoólatras não decrescerá com o tempo, mesmo se a fiscalização continuar, pois viciados em álcool perderão suas carteiras apenas por um ano. Não se conhece ainda o número de acidentes pós-lei-seca em feriados prolongados, em que o fator alterador dos reflexos pode não ser exatamente o álcool, mas a ansiedade de chegar, em disputa por espaço em estradas esburacadas, com motoristas inaptos, inseguros e inexperientes, ou com experientes motoristas de lentos caminhões. Aqui no Brasil pode-se receber a carteira de motorista hoje e amanhã estar com o carro na estrada em viagem prolongada! Conheço casos de mortes de motociclistas que deixaram uma de 135 cilindradas, compraram uma de 450 e em uma semana morreram na estrada: julgavam-se experientes, pois afinal eram motoqueiros há mais de 10 anos! E quais são os motivos pelos quais a lei seca é irresponsável, e não pode ser aceita mesmo se provado, por estudos sérios, que meu ponto de vista está errado? Digo estudo sério dos fatores, pois há outras leis “bobas” na legislação recente de trânsito. O uso de adesivos reflexivos nos capacetes dos motoqueiros é uma delas: para que funcione é preciso proibir uma coisa muito antiga na Terra, o uso da luz solar durante o dia, leis não humanas. Para que adesivo reflexivo diminua o número de mortes de usuários de moto é preciso que, por lei, se proíba de acender a luz do sol, pois os acidentes com moto, principalmente os fatais, se dão à luz do dia, quando os adesivos reflexivos de nada adiantam. Outra lei “boba” que não mais se discute é a obrigatoriedade de se colocar nos carros, no momento do seu fabrico, aparelhos GPS. Esta lei não levará à diminuição do número de roubos de carro, mas, se o dono do carro pagar, saberá que seu carro se encontra em algum lugar do planeta. Informação inútil a ser produzida por uma lei que, aumentando o preço do carro, é uma lei inflacionária. Todos os que são exageradamente paranóicos com a falta de segurança das nossas cidades já instalaram estes aparelhos em seus carros. Fabricar carros com tais aparelhos apenas os beneficiará, não terão de levar seus carros a uma oficina para colocá-los. Os outros, em maioria, terão carros com aparelhos não funcionantes, pois não pagarão pelo serviço que está sendo imposto, e uma minoria de paranóicos aproveitará a oportunidade de se “proteger” desta forma. Estas leis não se basearam em estudos sérios, pois suas falhas são percebidas até mesmo por incultos cidadãos. Não sei se devo retirar o adjetivo “bobas” com que me referi a estas leis, pois podem ter produzido o aumento de arrecadação com multas. No entanto, este não pode ser o objetivo de nenhuma lei! Se um estudo sério for realizado provando que apenas a entrada em vigor da lei seca, e não a sua fiscalização, levou à diminuição dos acidentes de trânsito ficará provado que uma lei modifica hábitos e comportamentos tão logo assinada. Seria, no entanto, a prova de que a humanidade retorna ao tempo em que se tentava modificar a realidade com magia branca ou negra. O “instrumento eficaz para reduzir o número de acidentes e mortes no trânsito” não é a lei seca. Os limites de uso de álcool da lei anterior também levariam à diminuição se estivesse sendo fiscalizada com o rigor que com esta se faz, mas ela nunca foi devidamente fiscalizada. Dever-se-ia concluir que os responsáveis pelo número de acidentes de transito e de mortes no trânsito são aqueles que, responsáveis para efetivar a fiscalização, não a realizaram. E quais são as conseqüências desintegradoras da ordem de direito vigente? Esta pergunta só pode ser feita por pessoas que não exerçam cargos públicos, cuja resposta deveria ser obrigação saber. Se o cidadão comum sabe que a postura e conduta das pessoas públicas ditam a norma a ser seguida por ele – o cidadão –, esta regra nunca pode ser esquecida por quem exerça cargos públicos. Se o homem público, seja nos três poderes constituídos – Executivo, Legislativo e Judiciário – seja nas diversas Instituições de funcionalismo público, por mais inferior seja a função laborativa, desrespeita a lei e não é submetido a processo que lhe determine a realidade do delito, não sendo punido, transmite aos demais cidadãos que a lei pode ser desrespeitada, desde que se tenha o Poder. Uma lei que desrespeita outra institui, queira-se ou não, o Estado Policial, o Estado totalitário que abusa do Poder para fazerem aceitas suas regras para a Sociedade, e que abusa de punições para fazer valer seus pontos de vista autoritários. Não basta alertar contra a instituição lenta e gradual de um Estado Policial ou contra o abuso de poder das autoridades constituídas. É preciso denunciar que uma lei que fere outra que lhe antecede institui o abuso de poder como prática fundamentada em lei. É preciso denunciar que todos os que se calam perante a irresponsabilidade de uma lei (ferir outra lei para se impor como norma social) estão coniventes com a instituição de um Estado Policial. Em pior situação se encontram todos os que lhe dão validade legal, sendo que o correto seria que toda lei irresponsável, logo denunciado o seu defeito, deveria ser cassada. Os efeitos de leis irresponsáveis – aquelas que desrespeitam outras leis vigentes – ocorrem em cascata. Exemplificando, há, no momento, uma falsa valorização no setor imobiliário. Pelos cadernos de classificados dos nossos jornais, ou em dois a quatro anos o Brasil será um país de bilionários ou muita gente terá grandes prejuízos. A primeira opção é impossível de ocorrer ainda que em uma centena de anos. Os responsáveis pela saúde econômica do país não tomam conhecimento de que há uma mera especulação no setor imobiliário, talvez mesmo um truste ou mecanismo equivalente. Há que se verificar se não houve um acordo no setor, em todo o país para se aumentar os preços dos imóveis à venda, a preços de Beverly Hills. Quanto aos aluguéis, o motivo parece bem claro, pelo aumento da procura, os proprietários de imóveis e seus administradores se permitiram desrespeitar a Lei do Inquilinato e a exigir de seus inquilinos o reajuste do valor do aluguel para os “preços de mercado”, também mera especulação de momento, que muitas vezes é o dobro do que se pagava. Como provar que este desrespeito à lei tenha a ver com a promulgação e aceitação de uma lei que desrespeita outra lei vigente? Não se consegue provar, mas basta assumir como verdadeiro que o exemplo dos homens públicos, políticos ou não, é que determina o como o cidadão comum irá se comportar diante das leis de seu país. Isto me foi ensinado no curso secundário, hoje fundamental, em disciplina de Moral e Cívica, não importa se fora disciplina escolar imposta pelo regime militar então vigente. Transferindo para a esfera microssocial, isto aprendi ao constituir família, o exemplo educa mais que qualquer preleção que se faça aos filhos. Há aí outra afirmativa que não será aceita, a de que há uma falsa valorização no setor imobiliário. Qual a relação deste bum! de preços altos e incompatíveis com a pequena melhora econômica ocorrida no momento e com qualquer previsão de continuidade de crescimento positivo dos indicadores econômicos? Qual a relação desta falsa valorização com uma outra lei irresponsável – que não respeita uma lei que lhe antecede – a lei que obrigou a venda de carne de segunda sem pelanca? Esta lei da carne de segunda desrespeita a lei que define o que seja carne de segunda, aquela que contém uma proporção maior de não-carne (pelancas). Quanto maior a quantidade de não-carne, menor o preço. O preço da carne subiu não por dificuldades enfrentadas pelos criadores de gado, entressafra ou aumento de exportação da carne de segunda (isto se afirmou, mas não se provou). O aumento se deve, sem necessitar de pesquisas para comprovação, ao fato de que carne sem pelanca é apenas carne, sem a qualificação de “de segunda”, e desde modo, a carne que está no acém ou no músculo de que se retira a pelanca (não-carne), é apenas carne. Nada mais justo que os preços da carne sejam nivelados, como o foi, o preço do acém aproximando-se do preço de contrafilé, apenas o filé mantendo uma dianteira de mais que o dobro da média dos preços de contrafilé, acém e músculo. Uma lei não escrita diz que “se ao que é ruim retiram-se as partes ruins obtém-se o bom”, e esta foi respeitada na questão do aumento da carne que um dia fora “carne de segunda”. Como provar que esta é a verdade dos fatos? Sendo ou não, a realidade pode ser interpretada desta forma e a primeira conseqüência da lei da carne de segunda foi aquecer a inflação que fora iniciada pelo aumento do preço do barril de petróleo (este aumento gerou uma crise mundial que foi vendida no marketing político-econômico como crise mundial do alimento). Com o preço da carne tendo aumentado pelos fatores econômicos inflacionários, o preço da carne que era de segunda aumentou vertiginosamente para atingir os preços próximos ao de carnes que antes eram consideradas mais nobres, com maior repercussão no índice da inflação. Agora, que o brasileiro faça churrasco de salsicha como os europeus, já que aceitou de bom grado a filosofia da economia européia trazida ao Brasil pelo setor de telefonia. A segunda conseqüência foi o “efeito carne de segunda” espalhar-se pela economia. Mas... Qual a relação dos novos preços de imóveis com a lei da carne de segunda? Posso exemplificar com Belo Horizonte, onde os imóveis com mesmo número de quartos têm praticamente o mesmo preço, independente da localização na cidade (bairros nobres e bairros periféricos, exceto a zona sul que representa o filé dos imóveis, que têm preço à espera de bilionários para comprá-los ou alugá-los), independente da localização dentro do bairro; de estarem em prédios novos ou antigos, exceto para os de construção recente, cujos preços tiveram aumento diferenciado; e de os imóveis estarem com o mesmo grau de conservação em relação à sua idade de construção, etc. e etc. A forma de se aumentar a carne se transferiu para os aumentos dos imóveis, “efeito carne de segunda”, apenas não se retirou ou se nada colocou aos imóveis além de preço! Muitas pessoas da “nova classe média brasileira”, outra prestidigitação com palavras, adquiriram imóveis e pode-se prever o que acontecerá como efeito tardio de não se ter respeitado leis, não apenas as do legislativo, mas também as econômicas. Quem assinou a lei da carne de segunda não se preocupou com as suas conseqüências inflacionárias. Que importa, a lei preenche os critérios de imediatismo do novo populismo demagógico e isto foi bastante para ser assinada. Prevê-se que muitos dos novos compradores falsos novo-ricos, em breve estarão com a corda no pescoço, por terem caído na lábia de corretores, fazendo compra casada à venda de seu imóvel, e estes terão seus preços diminuídos, pois a supervalorização dos imóveis é mera especulação imobiliária, permitida pela não fiscalização que deveria ter sido exercida pelos órgãos competentes. Estes imóveis que devem ser vendidos para se pagar parte da compra do novo poderão não encontrar compradores, pois houve o retorno da inflação e a retração da procura, e de novo o medo de se enfiar em financiamentos prolongados. Muitos dirão que tudo isto são lerolerices ingênuas e torço a Deus que estejam certos, pois as coisas que se anunciam como boa nova é a instituição cada vez mais forte do Estado Policial através de leis inconstitucionais mantidas por terem “efeitos positivos”, uma bancarrota geral destes novos “pseudo-ricos”, e o crescimento da inflação aos níveis já ocorridos no passado. Nunca nos esqueçamos que Hitler perseguia “efeitos positivos” para a Sociedade que representava! É covardia, percebendo-se os primeiros tênues tremores de um terremoto, que não se denuncie a catástrofe que com eles se anunciam, disseram os animais recentemente na China. Pena que não foram escutados a tempo.
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